TSE encaminha processo de Bolsonaro ao TCU, ameaçando sua participação nas eleições de 2030
O ex-presidente está correndo o risco de ser proibido de se candidatar a cargos eleitorais por um período de oito anos de acordo com a lei da Ficha Limpa, a mesma que foi aplicada para condená-lo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se condenado poderá se candidatar somente em 2031 - Foto Reprodução/Reuters
Mesmo após se tornar inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Jair Bolsonaro deve continuar enfrentando uma série de investigações e possíveis condenações. A determinação do TSE não põe fim aos problemas do ex-presidente, uma vez que está relacionada ao processo decorrente da reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em 2022. Nessa ocasião, Bolsonaro proferiu declarações falsas acerca do sistema eleitoral, o que levou o encaminhamento dessa representação ao Tribunal de Contas da União (TCU).
É responsabilidade do órgão definir uma multa administrativa para Bolsonaro. No entanto, é necessário que o TCU conduza uma auditoria especial. Durante esse processo, Bolsonaro terá a chance de se defender, porém se for considerado culpado, ficará impedido de concorrer a cargos eleitorais por oito anos.
Prazos
Os prazos são simultâneos, mas existe uma diferença na contagem do tempo entre a decisão do TSE e uma eventual decisão do TCU. No caso do TSE, os oito anos são contados a partir de 2 de outubro de 2022, que é a data do primeiro turno das eleições. Isso significa que Bolsonaro seria considerado elegível em 2030, já que a eleição está prevista para 6 de outubro. Por outro lado, caso haja uma decisão do TCU, os oito anos seriam contados a partir da data do trânsito em julgado, que é o fim do prazo para recursos. Isso resultaria em uma inelegibilidade que se estenderia além de 2031.
Fundamentação
A inelegibilidade prevista na alínea G da Lei da Ficha Limpa, a mesma utilizada para a condenação de Bolsonaro no TSE. O trecho estabelece que aqueles que tiverem suas contas relacionadas ao desempenho de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando um ato doloso de improbidade administrativa, e mediante uma decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, ficarão inelegíveis para as eleições que ocorrerem nos próximos 8 (oito) anos, a partir da data da referida decisão. Essa restrição se aplica a todos os responsáveis por despesas, incluindo mandatários que tenham atuado nessa condição.


























