Tirando o Nó das Dívidas: governo publica regras do programa Desenrola Brasil; Veja quem pode aderir
A Iniciativa visa beneficiar 70 milhões de cidadãos brasileiros que se encontram em situação de endividamento, visando a diminuição dos índices de inadimplência no país.
Foto Reprodução/Internet
O Ministério da Fazenda emitiu nesta quarta-feira (28), uma portaria que oficializa as diretrizes do programa "Desenrola Brasil" para a renegociação de dívidas. Conforme anunciado anteriormente, o programa será segmentado em duas faixas e contemplará o perdão de dívidas de até R$ 100.
Desenrola Brasil
O "Desenrola Brasil" é uma promessa eleitoral feita pelo presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT). Essa iniciativa visa facilitar a renegociação de dívidas entre empresas credoras e pessoas físicas por meio de uma plataforma governamental específica. Estima-se que até 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por essa medida. A previsão é que o programa seja lançado em setembro, começando pela faixa 1 do público, composta por aproximadamente 40 milhões de pessoas. Em seguida, a faixa 2, que beneficiará cerca de 30 milhões de pessoas. Essas estimativas são fornecidas por Marcos Barbosa Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
Como serão as faixas?
Faixa 1
A "Faixa 1" do programa beneficiará pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. No entanto, é importante destacar que o programa não englobará casos de dívidas com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
De acordo com a portaria, o programa se encarregará de lidar com as dívidas provenientes de empréstimos consignados. A renegociação desses débitos ocorrerá através de uma plataforma digital. Para isso, o devedor acessará o sistema utilizando suas credenciais de login no portal gov.br. Em seguida, ele terá a opção de escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação, bem como selecionar a quantidade de parcelas desejadas.
Dentre as condições de pagamento, as seguintes regras se aplicam:
A taxa de juros será de 1,99%.
A parcela mínima estabelecida é de R$ 50.
O pagamento pode ser realizado em até 60 vezes.
O período de carência varia entre 30 e 59 dias.
O governo determinou que o pagamento das parcelas poderá ser efetuado através de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão acesso a um curso de educação financeira. Se ocorrer inadimplência após a renegociação, é possível que o beneficiário tenha seu nome negativado novamente.
Faixa 2
A "Faixa 2" do programa destina-se a indivíduos com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como na Faixa 1, o Desenrola irá auxiliar no pagamento de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que permanecem ativas. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para quitar essas dívidas. Nessa faixa, o programa não inclui casos de dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidades públicas, dívidas em que o risco de crédito não é integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de recursos públicos adicionais e débitos com equalização de taxa de juros realizada pela União.
Diferentemente da Faixa 1, o governo não fornecerá uma garantia para esse grupo específico. No entanto, como contrapartida aos descontos na dívida, os bancos receberão um estímulo para aumentar a disponibilidade de crédito.
Perdão de dívidas
Os bancos que participarem do programa serão obrigados a perdoar e cancelar imediatamente as dívidas de consumidores que devem até R$ 100. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Conforme estabelecido pela portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para eliminar essas dívidas. É importante ressaltar que essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com um volume de captação superior a R$ 30 bilhões. Como consequência, o governo não irá exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz, considerando que elas atuam como credoras nesse contexto.
Calendário
Durante uma entrevista à emissora Globo, Marcos Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, declarou que o processo de cadastramento dos credores no programa terá início em julho. Em agosto, está previsto um leilão de créditos para determinar às instituições financeiras beneficiadas, enquanto em setembro será iniciada a renegociação com o público em geral.




























