STJ determina cumprimento imediato de pena em regime fechado no Brasil para Robinho por estupro na Itália
A Corte Especial do STJ deliberou nesta quarta sobre a possibilidade de Robinho, condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro, cumprir a sentença no Brasil, conforme solicitado pelas autoridades italianas.
Robinho e seu amigo, Ricardo Falco foram condenados a uma pena de nove anos - Foto Reprodução/Tony Gentile/Reuters
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (20) por uma maioria de 9 votos a 2 que o ex-jogador de futebol Robinho deve cumprir sua pena pelo crime de estupro no Brasil. Além disso, foi decidido que a execução da pena deve ocorrer de imediato. A defesa de Robinho anunciou sua intenção de apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, eles afirmaram que buscarão que ele aguarde em liberdade a resposta aos recursos. A responsabilidade pela execução da prisão imediata será das autoridades de Santos, local onde Robinho se encontra.
Contexto do caso
O ex-atacante da seleção brasileira e de diversos clubes europeus, incluindo o AC Milan, foi condenado em 2017 por participar de um estupro coletivo em uma boate na cidade de Milão, em 2013. A condenação, proferida pela nona seção penal do Tribunal de Milão, estabeleceu uma pena de nove anos de prisão para Robinho e seu amigo, Ricardo Falco, ambos acusados de abusar sexualmente de uma mulher albanesa. Após a condenação, Robinho e Falco recorreram da decisão, mantendo sua inocência e alegando que o ato sexual foi consensual.
No entanto, em 2020, a Suprema Corte Italiana rejeitou o recurso e confirmou a sentença de prisão em janeiro de 2023. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional. No final do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália solicitou a extradição de Robinho, porém o pedido foi recusado pelo Governo, uma vez que o país não extradita seus próprios cidadãos. Em seguida, as autoridades italianas recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para que a sentença fosse homologada e tivesse efeito no Brasil.
Votação dos Ministros
Os votos dos ministros foram favoráveis ao cumprimento da pena. O relator, Ministro Francisco Falcão, juntamente com outros oito ministros, expressaram seu entendimento de que não há impedimento constitucional para a homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Milão, a autoridade competente, e já houve o trânsito em julgado da condenação. O requerido, Robinho, não foi julgado à revelia na Itália; estava devidamente representado, conforme afirmou o ministro. Este último defendeu a transferência da pena para o Brasil, argumentando que a nacionalidade do indivíduo não deve resultar em impunidade.
Ele também destacou que a não homologação poderia desencadear complicações diplomáticas entre Brasil e Itália. O ministro do STJ continuou enfatizando que negar a transferência da pena simplesmente com base na nacionalidade brasileira poderia resultar em sérias ramificações para a relação entre os dois países no que diz respeito à execução do tratado. Para o ministro Raul Araújo, que divergiu do relator, a condição de Robinho como brasileiro nato impede que ele cumpra pena no Brasil por uma condenação na Itália.
"Não podemos, ao meu ver, sequer considerar seriamente essa homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque estamos lidando com um cidadão brasileiro nato", afirmou Araújo.
O Julgamento
Antes da leitura dos votos, as partes apresentaram suas argumentações oralmente. O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, sustentou a posição de que o STJ deveria rejeitar o pedido de homologação e sugeriu que o processo de Robinho fosse conduzido no Brasil. Ele enfatizou a importância de que esse tipo de processo seja tratado dentro do país, respeitando o tratado de cooperação Brasil-Itália. Ele ressaltou que não se trata de impunidade, mas sim do direito de Robinho ser julgado no Brasil, uma garantia de todo cidadão brasileiro.
Hindemburgo Chateaubriand, representante do Ministério Público Federal, expôs as razões pelas quais o MPF defende que a pena seja cumprida no Brasil, destacando a transferência da execução da pena reconhecida por diversos tratados e a aplicação da lei brasileira a brasileiros que cometem crimes no exterior. Chateaubriand também citou trechos das interceptações telefônicas feitas pela Justiça italiana que serviram como evidência contra Robinho. Além disso, representantes de duas entidades admitidas como "amicus curiae" também fizeram sustentação oral, fornecendo subsídios e opiniões para os ministros do STJ.
Os fatos resultaram em condenação penal, e segundo a lei brasileira, isso justifica o cumprimento da pena no Brasil, sem violar a soberania nacional. A UBM (União Brasileira de Mulheres) recomendou a prisão de Robinho, argumentando que ele já demonstrou uma propensão à fuga. Por outro lado, o advogado Marcio Guedes, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), concordou com a defesa de Robinho e argumentou contra sua prisão. Enquanto isso, o advogado Carlos Nicodemos, da União Brasileira de Mulheres, uma organização feminista, defendeu a homologação da pena italiana e a prisão imediata de Robinho.


























