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STJ decide se Robinho poderá cumprir pena no Brasil; Entenda o caso

17 de mar. de 2024
5 min de leitura

O Tribunal irá avaliar a homologação da sentença do processo que poderia confirmar a decisão da Itália e autorizar a execução da pena no Brasil. O ex-jogador foi condenado pela justiça italiana a uma sentença de 9 anos de prisão por estupro em grupo. Não está previsto um novo julgamento do caso.


O STJ analisará o pedido do tribunal da Itália para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil - Foto: Reprodução




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil está prestes a tomar uma decisão crucial no caso do jogador de futebol Robinho, condenado por estupro na Itália. Na próxima quarta-feira (20), o tribunal irá considerar o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra sua pena de nove anos por crime de estupro coletivo no Brasil. Este julgamento trata da homologação da sentença, um processo que confirma uma decisão estrangeira e possibilita sua aplicação no Brasil. Importante ressaltar que o STJ não irá reexaminar as acusações contra Robinho, o que significa que não revisitará o caso analisando os fatos e as evidências apresentadas.


O Caso Robinho: Um Resumo


Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, é um jogador de futebol brasileiro de renome internacional. Em 2017, ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão por participar de um estupro coletivo em grupo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão em 2013. O tribunal italiano considerou Robinho culpado de ter tido participação no crime. No entanto, mesmo após a condenação, Robinho permaneceu em liberdade, uma vez que recorreu da decisão e aguardava a análise do recurso em instâncias superiores. Enquanto isso, continuou a exercer sua profissão como jogador de futebol, jogando por vários clubes no Brasil e no exterior.


Cumprimento da Pena no Brasil


Em fevereiro de 2023, o governo italiano submeteu um pedido de reconhecimento de uma sentença estrangeira. O Ministério da Justiça enviou essa solicitação ao Superior Tribunal de Justiça, responsável por analisar tais procedimentos. A base desse pedido foi um tratado de extradição firmado entre os dois países em 1993. A Itália busca a execução, no Brasil, de uma decisão proferida pelo Tribunal de Milão.


De acordo com as acusações, Robinho e outros cinco indivíduos teriam cometido violência sexual contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão foi confirmada como final, o que significa que não há possibilidade de mais recursos legais. A homologação representa o reconhecimento oficial da decisão judicial de outro país, permitindo sua execução no território brasileiro. O pedido de homologação foi feito pelo governo italiano devido à residência de Robinho no Brasil. A Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.


Defesa do ex-jogador


Na argumentação apresentada no processo, os advogados de Robinho contestaram a homologação da sentença, alegando que tal medida viola a Constituição, uma vez que esta proíbe a extradição de brasileiros natos. De acordo com eles, se é vedada a extradição de cidadãos nascidos no Brasil para enfrentar acusações criminais em países estrangeiros, então não é aceitável que uma pena estabelecida lá seja simplesmente homologada e executada no Brasil.


Eles afirmaram que é garantido ao cidadão brasileiro o direito de ser julgado pela jurisdição nacional, mesmo que o suposto crime tenha ocorrido fora do país, desde que haja garantias de um julgamento justo e imparcial, considerando todas as circunstâncias pertinentes. Além disso, a defesa argumentou que o tratado de extradição invocado pelo governo italiano no pedido não permite a transferência da pena para o país de origem do condenado. Os advogados também destacaram a violação de princípios constitucionais, tais como a soberania nacional e a dignidade da pessoa humana.


O que diz o Ministério Público?


No processo em questão, o Ministério Público Federal (MPF) destacou a possibilidade de homologação da sentença, uma vez que o pedido atendeu aos requisitos legais. O MPF contestou o argumento da defesa de que a transferência da pena não seria viável, argumentando que tal postura resultaria na impunidade de Robson de Souza, cuja culpa foi reconhecida pelo Estado estrangeiro.


Em seu parecer, o MPF enfatizou que a medida está em conformidade com os direitos constitucionais. Dessa forma, ao permitir a transferência da execução da pena, tanto a proibição constitucional de extradição de cidadãos brasileiros naturais quanto o compromisso de combate ao crime e cooperação jurídica internacional são observados simultaneamente.


Qual é a interpretação legal?


Um ponto de discussão entre a defesa e o Ministério Público Federal (MPF) reside na aplicabilidade da Lei de Migração ao caso em questão. Esta legislação, promulgada em 2017, contempla a possibilidade de transferência da execução da pena, porém com condições específicas:


  • O indivíduo condenado deve ser brasileiro ou possuir residência ou vínculo com o Brasil;

  • A sentença estrangeira deve ser final; a pena a ser cumprida deve ser de pelo menos um ano na data em que o país estrangeiro solicita ao Brasil;

  • O crime que fundamenta a condenação deve ser reconhecido como tal em ambos os países;

  • Deve-se existir um tratado bilateral ou a promessa de reciprocidade.


A defesa de Robinho argumenta que esta norma não se aplica ao caso, pois o Tratado entre Brasil e Itália não contempla a transferência da pena, e a lei em questão trata dos direitos e deveres dos migrantes e visitantes. Por outro lado, o MPF sustenta que a Lei de Migração é relevante neste contexto, uma vez que um dos critérios para a transferência da pena é que o condenado seja brasileiro.


Julgamento


A Constituição atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade de homologar sentenças estrangeiras no território nacional. Nesse contexto, a função do STJ consiste em verificar se os critérios necessários para validar a decisão estrangeira foram atendidos. Importante ressaltar que não há um novo julgamento do caso envolvendo Robinho. Em outras palavras, o STJ não irá reexaminar se ocorreu crime ou se há evidências, pois isso já foi devidamente analisado pela Justiça italiana.


O papel do tribunal brasileiro é avaliar se os requisitos para validar a sentença italiana foram cumpridos conforme previsto no Código de Processo Civil. Tais requisitos incluem a origem da decisão por uma autoridade competente, a comprovação de notificação regular dos envolvidos no processo e a irrecorribilidade da sentença, ou seja, sua condição de coisa julgada.


Segundo as normas internas do tribunal, é atribuição da Corte Especial examinar o processo em questão. Este órgão é composto pelos 15 ministros mais antigos dentre os 33 magistrados do tribunal. A fim de que a sentença seja legitimada, é necessário obter maioria de votos. A sessão designada para o dia quatro será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes, enquanto o ministro Francisco Falcão atua como relator. As deliberações serão transmitidas através do canal do STJ no YouTube.


Antes das manifestações dos ministros, os advogados terão 15 minutos cada para apresentarem seus argumentos. Na sequência, o relator emite seu voto, seguido pelos demais ministros em ordem de antiguidade. O ministro Og Fernandes, na qualidade de presidente da sessão, vota apenas em caso de empate. Há a possibilidade de interpor recursos dentro do próprio âmbito do STJ, através dos embargos de declaração, os quais visam solucionar contradições ou esclarecer pontos na decisão coletiva.


Além disso, é viável recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, para que tal recurso seja aceito, é necessário que aponte uma violação clara e direta à Constituição. Caso o tribunal valide a decisão proferida pela Justiça italiana, a execução da condenação será de responsabilidade da primeira instância da Justiça Federal.

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