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STF extingue penas de prisão de Maluf por considerá-lo elegível aos benefícios do indulto natalino

17 de mai. de 2023
3 min de leitura

Paulo Maluf, foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro durante seu mandato como prefeito da cidade de São Paulo e está em liberdade condicional desde o ano passado.

Paulo Maluf - Foto Reprodução Dida Sampaio/Estadão / Conteúdo - 5 de novembro de 2013



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, extinguir as penas de prisão impostas ao ex-governador de São Paulo, ex-prefeito da capital paulista e ex-deputado federal Paulo Maluf, alegando que ele é elegível aos benefícios do indulto de Natal, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado. A decisão divulgada na noite da terça-feira (16) e põe fim ao processo que condenou Maluf em duas ações penais nas quais ele foi condenado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais


O indulto


Em 22 de dezembro do ano passado, Bolsonaro, assinou um decreto de indulto de Natal que tem o potencial de conceder o perdão da pena a uma significativa quantidade de pessoas condenadas por diversos crimes no Brasil, ou seja, o indulto natalino, previsto na Constituição Federal, é um benefício que extingue as penas de condenados que preenchem certos requisitos, como ter cumprido um certo tempo de pena e ter bom comportamento carcerário


O artigo 5° do decreto de indulto 11.302, afirma que "será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos." Em outras palavras, o decreto concedeu benefícios a todos os indivíduos condenados por crimes não violentos, cuja sentença máxima estabelecida no Código Penal seja de até cinco anos de prisão ou detenção. Este indulto foi bastante polêmico na ocasião, gerando debates sobre sua aplicabilidade e seus possíveis benefícios a condenados por crimes de corrupção.


A concessão a Maluf


No caso específico do ex-deputado, sua defesa solicitou a extinção das penas justificando que ele preenche os requisitos para o indulto natalino. Os critérios preenchidos por Maluf são ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena. Segundo o ministro do STF, Maluf está com 91 anos e já cumpriu mais de um terço de sua pena de sete anos e nove meses em regime fechado, sendo assim, preenchendo os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.


"Haure dos autos a pena total unificada de dez anos, seis meses e dez dias, tendo sido cumprido, até o momento, o lapso de cinco anos, quatro meses e vinte e três dias. Portanto, está preenchido o requisito objetivo alusivo ao tempo de cumprimento superior a 1/3 (um terço)", diz um trecho da decisão de Fachin.


No entanto, Fachin enfatizou que o indulto se aplica exclusivamente às sentenças de prisão, enquanto outros efeitos da condenação permanecem válidos. Maluf estava cumprindo uma pena de dez anos e seis meses de prisão em relação às duas ações penais em que era réu perante o Supremo Tribunal Federal. Esse foi o terceiro pedido feito pelo ex-prefeito, sendo que os dois pedidos anteriores foram negados. Naquela época, Maluf ainda não atendia aos requisitos formais necessários para ser contemplado com o indulto.


A acusação


O Ministério Público Federal acusou Paulo Maluf de utilizar contas no exterior para a prática de lavagem de dinheiro proveniente de desvio de fundos da Prefeitura de São Paulo durante seu mandato como prefeito da capital, que ocorreu entre os anos de 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes de dinheiro desviado por Maluf ao exterior seria proveniente da construção da Avenida Água Espraiada, atualmente conhecida como Avenida Jornalista Roberto Marinho.


O político enfrentou acusações de utilizar contas bancárias registradas em nome de empresas "offshores" (empresas estabelecidas no exterior para investimentos) com a finalidade de enviar fundos desviados e reinvestir uma porção desse dinheiro na aquisição de ações de empresas pertencentes à sua própria família, nomeadamente a Eucatex. Segundo o MPF, uma quantia superior a US$ 172 milhões foi investida na empresa por intermédio desse esquema.


Condenação de Maluf


Acusado de desvios de verbas públicas durante sua gestão como prefeito de São Paulo, pelo Ministério Público Federal, em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Paulo Maluf a uma pena de 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro durante seu mandato como prefeito de São Paulo (SP) entre 1993 e 1996. A partir de 2018, o político começou a cumprir prisão domiciliar. Em 2022, Fachin concedeu liberdade condicional a ele.



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