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STF estabelece limite de 40g para diferenciar usuário de traficante de maconha

26 de jun. de 2024
3 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, decidiu, por maioria de votos, que o porte de maconha para uso pessoal não deve ser considerado crime. Essa determinação permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios para o assunto.

Aquele que esteja com uma quantidade de até 40g da substância para consumo individual não será penalmente responsabilizada - Foto Reprodução/Antonio Augusto/SCO/STF





O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo na regulamentação do uso de drogas no Brasil. Em uma decisão histórica, a Corte estabeleceu nesta quarta-feira (26) um limite de maconha para diferenciar usuários de traficantes. A decisão surge em meio a um intenso debate sobre a criminalização do uso de drogas e a superlotação do sistema carcerário brasileiro, que possui um alto número de presos por crimes relacionados ao tráfico de drogas.


A falta de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes fazia com que muitos usuários que se encontravam em posse de pequenas quantidades de droga fossem presos. De acordo com a tese aprovada pelos ministros, nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido como usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou portar consigo até 40g de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o assunto.


Contexto da Decisão


A Corte decidiu por maioria que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Assim, uma pessoa que esteja com uma quantidade de até 40g da substância para consumo individual não será penalmente responsabilizada. No entanto, isso não significa que a prática foi legalizada. O uso não está liberado em qualquer lugar, e quem portar a substância, mesmo em quantidade para uso próprio, ainda estará cometendo um ato ilícito, ou seja, violando a lei. Caso isso aconteça, serão aplicadas sanções, tais como advertência acerca dos efeitos das drogas e uma medida educativa que exigirá a participação em um programa ou curso educacional.


Implicações da Medida


A definição de um limite claro de porte do entorpecente visa proporcionar um critério objetivo que possa ser utilizado por juízes e autoridades policiais. Anteriormente, a ausência de uma norma específica permitia interpretações subjetivas, que frequentemente resultavam em decisões punitivas para pequenos infratores. Com a nova diretriz, espera-se uma redução significativa no número de prisões de usuários de maconha. No entanto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o limite de 40g é "relativo".


Em outras palavras, se alguém portar menos de 40g de maconha, mas demonstrar comportamentos característicos de tráfico, conforme a avaliação do policial, essa pessoa poderá ser processada criminalmente. Essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios. No momento, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não define um parâmetro claro para diferenciar os dois.


Distinções entre Descriminalização, Despenalização e Legalização


Descriminalização: refere-se à remoção das sanções criminais para uma conduta específica. Isso significa que, embora a atividade em questão ainda possa ser ilegal, como por exemplo, o da posse de pequenas quantidades de certas drogas para uso pessoal, não resultaria em punições criminais, como prisão ou antecedentes criminais. Em outras palavras, isso implica na substituição da privação de liberdade, como ocorre na pena de prisão, por sanções de diferentes tipos, como restrições de direitos.


Despenalização: Significa que a conduta continua a ser ilegal, mas as consequências legais são reduzidas para infrações menores, como multas ou advertências, em vez de penas criminais severas. Em outras palavras, isso implica em não mais classificar uma conduta como criminosa. Em termos legais, a penalização é abolida. No entanto, ainda é viável impor medidas disciplinares ou compensatórias de natureza administrativa ou civil. Isso é frequentemente visto em questões relacionadas ao consumo de drogas ou a certas formas de atividades comerciais.


Legalização: Envolve a remoção completa das leis que proíbem uma atividade, tornando-a legal e regulamentada pelo Estado. Isso permite que a atividade seja realizada abertamente, sujeita a controles e regulamentações específicas. Em outras palavras, isso implica em estabelecer um conjunto de leis que possibilitam e regulam um comportamento específico. Essas normas estruturam a atividade e estipulam suas condições e limitações - como regras de produção e venda, por exemplo. Além disso, também prevê punições para aqueles que não cumprirem o que for estabelecido. Na prática, é dada permissão por meio de uma regulamentação.

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