Reforma Tributária: Aprovação da PEC traz mudanças significativas nas cobranças de IPVA e IPTU
As duas alterações estão incluídas em uma seção que trata da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, embora não sejam o foco principal da reforma.
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Aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), o texto-base da reforma tributária propondo alterações no recolhimento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), entre outras medidas. Essas mudanças estão inseridas em uma seção que aborda a cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, embora não sejam o foco principal da reforma, que está centrada no consumo.
IPVA
Após a aprovação da PEC, será implementada a exigência de pagamento do IPVA para donos de jatinhos, iates e lanchas, os quais, até então, não eram tributados. Além disso, projeto aprovado na Câmara estabelece que o imposto poderá ser progressivo levando em consideração o impacto ambiental do veículo.
Isso implica que os veículos elétricos, reconhecidos como menos prejudiciais ao meio ambiente, terão uma redução percentual no imposto. Além disso, o texto ressalta que essa mudança está clara com as atuais propostas ambientais defendidas globalmente e segue na mesma direção dos acordos de redução de emissões de carbono dos quais o Brasil faz parte como signatário.
O projeto também prevê a possibilidade de considerar o valor do veículo para a progressividade do imposto. A intenção é aumentar a taxa para aqueles que possuem maior poder aquisitivo. A proposta busca implementar um diferencial para estimular a aquisição de veículos mais autônomos e aumentar a carga tributária sobre os modelos mais caros. O objetivo, de acordo com o texto, é eliminar um benefício injustificado relacionado a bens que geralmente são possuídos por pessoas com maior capacidade contributiva.
Foi estabelecido que a cobrança do IPVA será aplicada a veículos aquáticos e aéreos. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que o imposto deve incidir apenas sobre veículos automotores terrestres. Portanto, será necessária uma reforma na Constituição Federal para incluir a inclusão desses tipos de propriedades. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, enfatiza que a intenção não é sobrecarregar aeronaves e aeronaves de transporte de passageiros, bem como barcos destinados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Além disso, as plataformas de petróleo não serão mantidas à cobrança.
IPTU
No que diz respeito ao IPTU, está prevista uma atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. O projeto visa atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto através de critérios gerais definidos em lei municipal.
Assim, não será necessário que o aumento do IPTU passe pela aprovação do Poder Legislativo. O Executivo utilizará essa prerrogativa para impor aumentos neste imposto com maior facilidade e frequência, o que resultará em uma carga mais pesada para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com potencial de valorização. O IPTU é considerado um dos impostos mais controversos da reforma, pois atualmente é calculado com base em um valor inferior ao custo usual de um imóvel.




























