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Prazo para sacar dinheiro esquecido do PIS/Pasep termina neste sábado; Confira quem tem direito

5 de ago. de 2023
4 min de leitura
Mais de 10 milhões de indivíduos recebem montantes pendentes para receber. Podem pleitear esse benefício aqueles que exerceram atividades com registro em carteira no período compreendido entre 1971 e 1988.

O PIS/PASEP foi extinto em abril de 2020, por meio da Medida Provisória 946/2020 - Foto Reprodução/Internet




Encerra neste sábado (05) o prazo para que 10,5 milhões de trabalhadores possam sacar o montante de R$ 25 bilhões em cotas do PIS/Pasep, referente ao período de 1971 a 1988, que já havia sido considerado "esquecidos ". O processo de saque foi iniciado em 7 de junho, e, de acordo com a Caixa Econômica Federal, somente R$ 745 milhões desse valor foram resgatados até 30 de junho, gerados em 513 mil pagamentos realizados pelo banco.


Caso o saque não seja efetuado dentro desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional, e os valores transferidos deverão ocorrer até o dia 20 de agosto. Entretanto, é importante destacar que ainda será possível requerer o valor de volta, uma vez que existe um prazo de até 5 anos para realizar essa solicitação. Os procedimentos necessários para o ressarcimento ainda não foram divulgados.


PIS/Pasep


O PIS e o PASEP foram benefícios destinados a diferentes grupos de trabalhadores. O Programa de Integração Social (PIS) é direcionado aos funcionários de empresas privadas que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são administrados pela Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é destinado aos servidores públicos e funcionários públicos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, sendo administrados pelo Banco do Brasil.


No entanto, o Fundo PIS/PASEP foi extinto em abril de 2020, por meio da Medida Provisória 946/2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em uma sessão virtual. Apesar disso, é importante destacar que o abono salarial, benefício pago aos trabalhadores que preenchiam os requisitos, foi mantido.


Além disso, é relevante diferenciar as cotas do abono salarial no contexto do PIS/PASEP. O pagamento da cota do PIS/PASEP é diferente do abono salarial e é pago mensalmente aos trabalhadores que atenderem aos requisitos exigidos. O valor médio das cotas corresponde a R$ 2,3 mil, entretanto, o montante individual de cada beneficiário varia conforme o tempo trabalhado no período e o salário auferido naquele momento.


Saque das cotas


O saque das cotas do FGTS pode ser realizado de forma totalmente online, através do aplicativo do FGTS, dispensando a necessidade de ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal. A verificação da elegibilidade para o saque também pode ser feita diretamente no aplicativo. Caso o titular tenha falecido, seus herdeiros têm o direito de sacar os valores, desde que apresentem os documentos adequados que comprovem seu direito de recebimento.


O saque está disponível para aqueles que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Essa condição abrange tanto o trabalho da iniciativa privada quanto os servidores públicos que não tiveram o resgate das cotas do PIS/Pasep no período estável. Mesmo após o falecimento do contribuinte, é possível realizar o saque das cotas, desde que um herdeiro ou beneficiário devidamente documentado faça a solicitação. Vale destacar que o valor disponível para o saque não corresponde a um salário mínimo. As quotas referem-se ao saldo residual dos valores creditados.


Os trabalhadores formais têm a opção de consultar e solicitar o saque dos valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou dirigir-se a uma agência do banco. Já os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e solicitar o saque junto ao Banco do Brasil (BB). Para solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem selecionar a opção "Você possui saque disponível" e, em seguida, "Solicitar o saque do PIS/Pasep", podendo escolher entre a forma de saque: crédito em conta ou atendimento presencial .


O trabalhador tem a opção de receber o saque em sua conta bancária, independentemente da instituição financeira escolhida. Caso prefira receber os recursos em dinheiro, poderá fazê-lo utilizando o "cartão cidadão" em unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa, até o limite de R$ 3 mil.


Solicitações nas agências bancárias


Caso o saque seja feito presencialmente na agência, será necessária a apresentação de um documento oficial contendo foto, tais como: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação (modelo novo da Carteira Funcional reconhecida por Decreto), Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros ou Passaporte emitido no Brasil ou no exterior. Se o trabalhador possuir uma conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor será depositado diretamente nessa conta.


Solicitações de herdeiros


Geralmente, os beneficiários que têm direito a sacar esses valores são os viúvos ou viúvas. Além disso, filhos menores de 21 anos de outros casamentos ou relacionamentos também possuem direito, e a divisão desses benefícios deve ser feita de forma igualitária. Para solicitar o saque dos benefícios, o herdeiro deverá seguir algumas etapas e apresentar os seguintes documentos: identificação própria, carteira de trabalho do titular falecido e certidão de óbito. Além disso, é necessário fornecer o número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido, o qual pode ser recebido junto à empresa em que a pessoa atendida, caso ainda não dispunha dessas informações.


Também é fundamental apresentar uma declaração do INSS que comprove a dependência do herdeiro em relação ao participante falecido. Essa declaração pode ser solicitada por meio do portal “Meu INSS” ao requerer a pensão por morte. Para os casos de servidores públicos, é obrigatório apresentar a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte residentes pela entidade empregadora, que identificaram o nome completo do dependente, dados de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido. Alternativamente, é possível utilizar um alvará judicial que designe os beneficiários do saque.


Se esse alvará não mencionar o falecimento do participante, é necessário apresentar uma certidão de óbito ou, então, uma escritura pública de inventário. Outra opção válida é o formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou a escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas. Caso nenhum dependente tenha direito à pensão por morte, os sucessores precisarão fornecer uma autorização de saque assinada por todos, declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos. Além disso, deverá apresentar a certidão de óbito e a cópia do documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.


Em situações em que a Caixa Econômica Federal negue os saques, será necessário acompanhar uma ação judicial. Em caso de dúvidas, os interessados ​​podem entrar em contato pelos seguintes telefones: 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para demais regiões).


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