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Polícia Federal vai apurar se Bolsonaro catalogou 2º conjunto de joias em lista de bens pessoais

7 de mar. de 2023
2 min de leitura

A Polícia Federal vai investigar se o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro catalogou ilegalmente um segundo pacote de joias em uma lista de presentes trazidos ao Brasil por uma comitiva do Ministério das Minas e Energia em outubro de 2021. De acordo com a PF, o conjunto é composto por um relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard. Ainda segundo a instituição, os itens não foram apreendidos pela Receita Federal, diferentemente de como ocorreu recentemente com o conjunto de joias avaliado em de R$ 16 milhões que seria, segundo o ex-ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, um presente endereçado à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Albuquerque, afirmou que as joias passou pela alfândega sem problemas e ficou sob a guarda do Ministério de Minas e Energia, até serem entregue ao acervo do Palácio do Planalto nacional, no final do governo de Bolsonaro, em 29 de novembro de 2022, no entanto, mesmo que a entrada dos objetos não terem sido comunicado para as autoridades do Brasil, os agentes da Receita já os tinham na mira e independentemente de se tratar de um presente pessoal ou um presente para o Estado brasileiro, ou seja, os itens deveria ter declarados ao Fisco.

O que a PF quer saber é se as joias realmente se encontram no acervo presidencial ou se foram levadas por Bolsonaro como um item pessoal. O Tribunal de Contas da União (TCU) determina a partir da Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, que quando um mandatário deixar o cargo, ele precisa fazer uma espécie de inventário do que foi incorporado ao patrimônio da União, como todos os documentos e presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidade ou cerimónias, nacionais ou internacionais, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, como perfumes, roupas e alimentos.


Os documentos e objetos devem ser catalogados pela Secretaria de Documentação Histórica da Presidência da República. Ao fim da gestão, cabe à Presidência providenciar e pagar a mudança do ex-presidente. Depois a conservação dos bens recebidos fica sob responsabilidade do novo mandatário, sob cuidados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Caso comprovado o desvio do objeto, os chefes ou ex-chefes de estado responderão pelos crimes de Peculato, descaminho e lavagem de dinheiro.




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