PIS/Pasep Em Dobro, Quem Vai Receber
Os pagamentos do abono anual ocorrerá a partir de janeiro de 2022 a todos os trabalhadores que exerceram atividades neste ano.
Porém para parte desses trabalhadores o benefício será acumulado, isso porque muitos trabalhadores não receberam o correspondente a 2020, sendo assim ficou para ser feito o ano que vem, segue as regras de quem recebe em dobro:
• Ter exercido atividade de carteira assinada em 2020 e 2021
• Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
• Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos.
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
• A empresa ter enviado dados corretos dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Os demais receberão sob a mesmas regras referente somente ao ano base 2021.



























