Lula pede veto do congresso ao projeto de Bolsonaro que libera mineração em terras indígenas
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um apelo ao Congresso Nacional para que retire de tramitação do projeto de lei encaminhado pelo governo Bolsonaro, que visa legalizar a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas. O pedido para pôr fim ao processo foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do "Diário Oficial da União". A proposta encontra-se na Câmara dos Deputados, no entanto, ainda não foi votada pelos parlamentares, que agora devem definir se acatam ou rejeitam a requisição do governo Lula.
O documento enviado ao Congresso em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que sempre se posicionou a favor da exploração das terras indígenas, objetiva a abertura de terras indígenas para a mineração, afirmando que elas possuem condições para a mineração e tem um grande potencial hidrelétrico. O requerimento do ex-presidente brasileiro propõe:
Realização de estudos técnicos prévios;
Oitiva das comunidades indígenas afetadas;
Que o presidente da República seria o responsável quais terras indígenas eram adequadas para exploração e a autorização do Congresso Nacional;
Participação das comunidades indígenas afetadas;
Indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.
No texto apresentado ainda estabelece que seja feito um estudo técnico prévio para que avaliar o potencial de exploração da terra indígena, que caberá à Fundação Nacional do Índio (Funai) intermediar a interlocução do órgão ou entidade responsável pelo estudo técnico com as comunidades indígenas e ainda autoriza que um estudo seja feito mesmo que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso. Ao concluir o estudo, caberá ao governo federal decidir quais áreas são apropriadas para a exploração. De acordo com documento cabe ao Presidente da República encaminhar ao Congresso Nacional um pedido de autorização para a exploração do território dos indígenas, autorizando o encaminhamento do pedido, mesmo contra a vontade dos indígenas.

Um outro trecho do texto, diz que “o pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado” e se a terra indígena estiver em área de segurança nacional ou na fronteira, o Conselho de Defesa Nacional deverá ser ouvido antes de solicitar autorização ao Congresso.
Na proposta de autorização inclui:
informações técnicas sobre as terras indígenas em que se pretende realizar as atividades;
definição dos limites da área de interesse da atividade;
descrição das atividades a serem desenvolvidas;
estudo técnico prévio;
relatório específico com o resultado da oitiva das comunidades indígenas afetadas;
manifestação do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de a terra indígena estar situada em área indispensável à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira.
Após a autorização do Congresso Nacional, as áreas de exploração em terra indígenas serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e poderão ser outorgadas (sem licitação) para garimpo em zonas previamente definidas pelo órgão, desde que os indígenas concordem. O prazo de decisão dado aos indígenas é de 180 dias informar se querem fazer garimpagem por conta própria na área ou se associar a não indígenas. Caso não haja interesse das comunidades, eles terão o mesmo prazo para concordar ou não com a garimpagem de não-indígenas em suas terras. Quanto à participação nos lucros, a proposta é que percentuais sejam pagos as comunidades indígenas, ficando desta forma.
Em caso de aproveitamento de energia hidráulica, 0,7% o do valor da energia elétrica produzida, a serem pagos pelo titular da concessão ou da autorização para exploração de potencial hidráulico;
Na hipótese de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, entre 0,5% e 1% da produção de petróleo ou gás natural, a critério da Agência Nacional do Petróleo;
Na hipótese de lavra dos demais recursos minerais, 50% do valor da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Os montantes financeiros devem ser repassados a um conselho curador formado por três indígenas e serão os responsáveis pela gestão e governança destes recursos. A proposta também fixa uma indenização pelo usufruto de terras indígenas, que serão devidas às comunidades afetadas, devido:
As atividades de pesquisa mineral, incluindo as exploratórias de hidrocarbonetos;
A instalação dos empreendimentos para aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
A instalação de sistemas de transmissão, distribuição e dutovias, quando não estiverem associados à exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais e exploração de recursos hídricos.
O cálculo da indenização deverá considerar o grau de restrição do usufruto sobre área ocupada.
Embora a Constituição Federal de 1988 reconheça os direitos dos povos indígenas às suas terras, a proteção dessas áreas tem sido alvo de controvérsias e disputas judiciais. A pressão por atividades físicas em terras indígenas, como a mineração, tem aumentado nos últimos anos, gerando preocupações sobre os impactos ambientais e sociais dessas atividades. De acordo com um estudo realizado por entidades como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a mineração pode contaminar rios e solos, provocar desmatamento e impactar a fauna e a flora da região.



























