Governo publica MP estabelecendo tributação de 18% sobre receita das empresas de apostas esportivas
O propósito da MP é regulamentar as apostas esportivas, implementando uma taxa de 18% sobre a receita gerada após o pagamento dos prêmios aos apostadores e a dedução do imposto de renda sobre as premiações.
A MP estabelece uma taxação sobre as apostas e implementa regras para evitar a manipulação dos jogos - Foto Reprodução/Internet
O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória nº 1.182, que tem por objetivo regulamentar as apostas esportivas e estabelecer uma taxa de 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), que corresponde à receita gerada após o pagamento dos prêmios aos apostadores e à dedução do imposto de renda (IR) sobre as premiações. A divulgação ocorreu através do Diário Oficial da União e as novas regras entram em vigor imediatamente. No entanto, o Congresso Nacional deve analisar e votar a Medida em 120 dias para evitar que ela perca a validade.
Medida Provisória
Em maio, foi apresentado pelo Ministério da Fazenda uma proposta visando a taxação das apostas, juntamente com a implementação de regras para evitar a manipulação dos jogos. Na ocasião, o governo sinalizou uma participação de 16%. Segundo projeções da Fazenda, a regulamentação poderia gerar uma arrecadação de R$ 2 bilhões até 2024. Nos anos subsequentes, estima-se que esse valor pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A Medida Provisória (MP) promove alterações na Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018 e regulamenta a exploração de loterias de aposta de cota fixa pela União, popularmente conhecida como "bets". Anteriormente, a lei estabelecia que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União. Entretanto, o termo "exclusivo" foi removido do texto com a MP.
A Medida Provisória estipula diversas restrições para as apostas esportivas. Primeiramente, é proibida a participação de menores de 18 anos, bem como de agentes públicos responsáveis pela fiscalização do setor. Além disso, pessoas que possuíam acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa não poderão realizar apostas, assim como indivíduos que podem influenciar os resultados, como treinadores e árbitros. Outra restrição é aplicada aos inscritos nos programas nacionais de proteção ao crédito.
A Medida Provisória também determina que sócios e acionistas de empresas de apostas não poderão ocupar cargos de dirigentes em organizações esportivas. Além disso, as empresas de apostas têm a responsabilidade de informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados. Além disso, elas são obrigadas a promover ações de conscientização junto aos apostadores, a fim de abordar o vício em jogos.
Os prêmios não reclamados pelos ganhadores dentro do prazo de 90 dias serão direcionados para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Após esse período, os fundos serão transferidos para o Tesouro Nacional.
Empresas de apostas
Um novo regulamento será implementado para as empresas de apostas, proibindo-as de adquirir, financiar ou licenciar os direitos de eventos desportivos realizados no país. Essa medida abrange a emissão, transmissão, retransmissão, reprodução ou distribuição, bem como qualquer outra forma de exibição dos filhos e imagens relacionadas a esses conteúdos esportivos. Além disso, de acordo com a Medida Provisória, o agente operador deverá fazer parte de um organismo nacional ou internacional responsável por monitorar a integridade esportiva.
Em relação à atividade fiscalizatória, o Ministério da Fazenda terá o poder de determinar a suspensão ou espera de todas as apostas realizadas pelos agentes operadores em eventos intercorrentes ou específicos que progrediram durante a prova ou a partida, exceto quando se tratar de um prognóstico específico do resultado final.
Imposto
Além da taxação de 18% sobre o GGR para as empresas, a nova medida determina que 82% da receita seja mantida pelas "apostas" para suas operações. Essas taxas foram alocadas da seguinte forma: 10% para contribuição à seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e atletas associados às apostas por meio de seus nomes e símbolos, e 3% direcionados ao Ministério do Esporte.
O governo também implementou um aumento no repasse destinado ao Ministério do Esporte, passando de 1% para 3%. Anteriormente, de acordo com a lei de 2018, a participação era de até 5% sobre a receita das empresas, após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para a seguridade social, sendo que esta última possuía alíquota de 0,10% para o meio físico e de 0,05% para as apostas virtuais.


























