Governo cria regras para compras online internacionais de até US$ 50 e impõe taxas por violações
A fim de promover o programa da Receita Federal e garantir o recolhimento do ICMS, o Ministério da Fazenda estabeleceu uma nova regulamentação que isenta o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas participantes.
Foto Reprodução/Internet
Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria com diretrizes atualizadas para compras internacionais realizadas pela internet. Segundo as novas regras, compras online de até US$ 50 não estarão sujeitas ao Imposto de Importação, desde que as empresas se registrem em um programa da Receita Federal e paguem os tributos estaduais correspondentes.
Anteriormente, todas as compras de produtos importados eram sujeitas a taxação, independentemente do seu valor. A isenção de até US$ 50 aplicava-se apenas a remessas internacionais entre indivíduos, excluindo, portanto, as empresas dessa isenção.
Portaria
A portaria estabelece que as compras realizadas online, no valor de até US$ 50, em empresas que não cumpram as novas regras do governo continuarão sujeitas a taxas. Essa medida entrará em vigor a partir de 1º de agosto. As diretrizes do programa ao qual as empresas devem aderir também foram divulgadas nesta sexta-feira através de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal.
Essa medida estabelece uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico. Entre eles, estão a obrigação de repassar os impostos cobrados, fornecer informações detalhadas ao consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas, incluir no pacote enviado ao consumidor, de forma visível no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão, além de combater o descaminho e o contrabando. O Ministério da Fazenda também estabeleceu que as empresas devem recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para isentar o Imposto de Importação nas compras de até US$ 50.
Mudança
A nova regulamentação estabelece que para compras com valor superior a US$ 50, não haverá alterações nos impostos federais. Portanto, a tributação de 60% sobre o imposto de importação continuará em vigor. No entanto, a declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria, e o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os impostos federais e estaduais.
Tributo
Em uma entrevista, André Horta, diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), explicou que a regulamentação da Receita Federal afeta exclusivamente a tributação federal. Ele afirmou que a alíquota de 17% do ICMS continuará sendo aplicada em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme, incluindo compras abaixo de US$ 50, feitas por empresas e destinadas a pessoas físicas. No início deste mês, o Comsefaz decidiu unificar em 17% a alíquota do ICMS para as compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.
A respeito do comunicado divulgado na sexta-feira, a norma se aplica apenas às aquisições realizadas em empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil elaborará relatórios bimestrais para acompanhar os resultados alcançados com a nova medida e poderá sugerir alterações na taxa estabelecida.
E-commerces
A implementação de um plano de conformidade do governo com os e-commerces globais, especialmente sites chineses como a Shein, envolve a combinação da isenção para compras de até US$ 50 com a criação de uma taxa para aqueles que não cumprem as regras nas vendas internacionais. Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também incluía os estados, uma vez que eles têm o direito de cobrar ICMS sobre os produtos adquiridos através da internet.


























