google-site-verification=f-pSFHokuJvE9Ku_wLHBLw1IkvrhWWZBLp6RQ5OyjPA
top of page

Ex-senador Fernando Collor é condenado pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro

25 de mai. de 2023
3 min de leitura
Oito ministros optaram por condenar o ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, entretanto, será determinada na próxima semana.

Foto Reprodução / Adriano Machado



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão desta quinta-feira, a Corte continua debatendo se Collor esteve envolvido em uma associação criminosa ou organização criminosa. É importante destacar que a tipificação da primeira é considerada menos grave em comparação com a segunda.


A decisão


Na última sessão, ocorrida em 18 deste mês, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia manifestado seu voto, decidiu modificar sua posição para associação criminosa. Durante a sessão desta quinta-feira, a presidente do supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto, encerrando assim o processo. Com a inclusão do voto de Weber, oito ministros decidiram condenar Collor, enquanto outros dois votaram pela absolvição.


Crimes cometidos por Collor


O caso em questão é uma ramificação da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador, juntamente com outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Na acusação, Amorim é apontado como administrador das empresas de Collor, enquanto Ramos seria o operador pessoal do ex-parlamentar.


Inicialmente, o Ministério Público acusou o ex-senador de receber propina no valor de R$ 29,9 milhões por meio de negócios da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras responsável pela venda de combustíveis. No entanto, os ministros consideraram que o valor da propina foi de R$ 20 milhões. Segundo a denúncia apresentada em 2015, os pagamentos ocorreram entre 2010 e 2014, e estão relacionados a transação envolvendo a uma subordinada, que contava com dois diretores indicados pelo senador na época.


Defesas dos réus


Em sessão realizada na última quinta-feira (11), o advogado Marcelo Bessa, representante de Collor, argumentou perante os ministros que não existem evidências que comprovem o envolvimento do ex-senador em atos irregulares.


"Em nenhum desses conjuntos de fatos o Ministério Público fez prova suficiente ou capaz de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade de Fernando Afonso Collor de Mello. Essa é a realidade", afirmou ele e acrescentou, "Não houve nenhum esforço probatório do Ministério Público. E não poderia haver mesmo, porque os fatos relatados não ocorreram da forma como indicada na denúncia".

José Eduardo Alckmin, o advogado de outro acusado chamado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também afirmou que não existem evidências além da colaboração premiada.


"Bem examinados os autos, o que se tem é realmente delação premiada, que, convenhamos, virou uma prática um tanto temerária no Brasil", afirmou Alckmin.

De acordo com Milton Gonçalves Ferreira, advogado de Luis Pereira Duarte de Amorim, o terceiro réu, seu cliente possui uma vida modesta e respeitável, sendo exclusivamente um funcionário de uma empresa privada em Alagoas.


"Não há absolutamente nenhum traço de culpabilidade nestes autos. Nada na instrução que tenha indicado que Luís Amorim tivesse algum tipo de ciência ou consciência de supostas solicitações de vantagens indevidas. Absolutamente não. Amorim é um homem inocente", declarou o advogado.

Determinação da pena


A definição da pena a ser aplicada é o próximo passo, previsto para ocorrer ainda hoje. O ministro Edson Fachin, relator do caso, aceitou uma sentença que inclui mais de 33 anos de prisão, prisão com multa, indenização por danos, confisco de bens relacionados ao crime e exclusão de exercer cargos públicos.


O plenário deverá avaliar a qual crime Collor será enquadrado para determinar sua pena. Uma opção é o crime de associação criminosa, sugerido pelo ministro André Mendonça, enquanto a outra é o crime de organização criminosa, proposto pelo relator. Quanto a essa questão, três ministros apoiam a posição do relator sobre organização criminosa: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. No entanto, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram com Mendonça. Caso a pena seja superior a 8 anos, Collor deverá cumprir a pena em regime fechado, ou seja, na prisão.


  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • YouTube

Sigam nas Redes 

©2021 - 2026 por Diane Alves 360 - todos os direitos reservados 

@dianealves360

bottom of page