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Ex-BBB Felipe Prior é Condenado a 6 anos de prisão por estupro; Entenda mais o caso

10 de jul. de 2023
4 min de leitura
O ex-participante do programa Big Brother Brasil, foi condenado a 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer e aguardar em liberdade.

Foto Reprodução/Internet




Felipe Prior, ex-participante do programa Big Brother Brasil, foi condenado pela Justiça de São Paulo a uma pena de seis anos de reclusão por ter cometido o crime de estupro. Segundo informado o regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto. O crime ocorreu em agosto de 2014, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público. Segundo estabelecido na sentença, Prior poderá recorrer da decisão e aguardar todo o processo em liberdade.


Acusação


Prior foi condenado pela primeira acusação que ocorreu em agosto de 2014. Durante o período dos acontecimentos, Prior e a vítima residiam na Zona Norte da cidade e frequentavam o mesmo campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Naquela ocasião, ele começou a oferecer caronas tanto para a vítima quanto para uma amiga em comum. Após uma festa universitária, Prior teria dado carona à vítima e à sua amiga e depois de deixar outro colega em sua residência, Prior seguiu em direção à casa da vítima.


Próximo à residência da mulher, em uma rua nas proximidades, Prior teria começado a beijá-la, tocando seu corpo e levando para o banco traseiro. O ex-participante do programa BBB, então, teria cometido o estupro contra a vítima, que não conseguiu resistir devido ao seu estado de embriaguez. A vítima protegida sob o nome de Themis descreve que Prior se aproveitou de sua embriaguez para praticar atos libidinosos e conjunção carnal, provocando lesões corporais graves.


Outras acusações


Em setembro de 2016, durante os jogos universitários Interfau, no município de Biritiba Mirim, ocorreu o segundo caso que foi registrado como crime de tentativa de estupro. A vítima, uma testemunha protegida chamada Freya, relatou que o agressor, Prior, tentou segurá-la fisicamente utilizando força, porém não obteve sucesso, permitindo que a vítima conseguisse escapar.


A terceira acusação registrada é de um crime de estupro ocorrido durante os Jogos Interfau em setembro de 2018, na cidade de Itapetininga. A vítima nesse caso é uma testemunha protegida chamada Ísis. De acordo com o relato, Prior se aproveitou do estado de embriaguez dela para cometer atos libidinosos e conjunção carnal, utilizando violência física, mesmo diante do choro da vítima.


Decisão


A decisão proferida pela 7ª Vara Criminal da capital ressalta a complexidade do processo, que monitora o depoimento de 19 pessoas. A juíza responsável pela sentença afirmou que tanto os depoimentos das vítimas quanto os das testemunhas foram consistentes e, juntamente com as provas adquiridas, constituíram um conjunto sólido que levou à condenação de Prior pelo crime. A defesa das vítimas recebeu a notícia da sentença com grande alívio, pois reconheceu nela a importância dada à palavra da vítima e ao conjunto comprobatório que foi apresentado. Foram necessários três anos e meio de árduo trabalho e extensas reflexões para localizar as vítimas e testemunhas que contribuíram para que o agressor fosse condenado.


"Em que pese a qualidade técnica da sentença, entendemos que a pena imposta não reflete a brutalidade e as consequências do crime, por isso iremos recorrer em relação a esse aspecto", afirmou a criminalista Maira Pinheiro, uma das advogadas da vítima.

Processo


Em 2020, o ex-participante do BBB, Prior, foi formalmente acusado de estupro e se tornou réu perante a Justiça de São Paulo. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em agosto daquele ano. Três mulheres denunciaram os crimes cometidos pelo arquiteto, que incluem um caso de estupro ocorrido em 2014, um segundo caso de estupro em 2016 e uma tentativa de estupro em 2018.


O promotor Danilo Romão, da 7ª Promotoria Criminal, e a promotora Fernanda Moreti, da Promotoria da Violência Doméstica, acusaram Felipe Prior de cometer o crime de estupro, conforme estabelecido pelo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). A alegação é de que o crime ocorreu em São Paulo no ano de 2014. Os outros casos, que ocorreram em municípios diferentes, foram encaminhados aos promotores locais. Não foi divulgada nenhuma informação sobre o andamento desses casos pelo Ministério Público.


Na ocasião, as advogadas que representam as mulheres que fizeram denúncias afirmaram que estavam lutando não apenas pela responsabilização de um agressor, mas também para que, no futuro, as mulheres possam denunciar agressões sem serem atacadas, revitimizadas ou desacreditadas pela sociedade e pelas estruturas estatais criados para acolhê-las.


As advogadas Juliana de Almeida Valente e Maira Machado Frota Pinheiro, que defendem as mulheres, declararam em comunicado que as provas recolhidas durante o inquérito são substanciais, incluindo laudos periciais, diversos relatos de testemunhas e uma ampla documentação que foram decisivas para que o Ministério Público do Estado de São Paulo, responsável pela ação penal, identifica uma causa justificável evidente para iniciar um processo criminal. De acordo com um comunicado, as advogadas afirmaram que durante o processo de instrução, respeitando todas as garantias legais, as serão atendidas novamente diante da autoridade judicial, permitindo a presença diante da clara constatação da ocorrência de um dos crimes mais graves e cruéis previstos em nossa legislação .


Em uma nota de 2020, a defesa de Felipe Prior declarou que, após uma investigação minuciosa, a autoridade policial concluiu pela inocência do mesmo. As evidências coletadas durante a investigação indicam que ele não cometeu nenhum crime. A defesa dele disse que confiava que o sistema judiciário também reconheceria a inocência de Prior e rejeitaria as acusações infundadas. O inquérito policial vigilante pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Paulo foi concluído em 4 de agosto, sem que ele tenha sido indiciado por escuta.


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