Desenrola Brasil inicia na segunda-feira, oferecendo alívio econômico para cidadãos de todo o país
A finalidade da Iniciativa é auxiliar 70 milhões de cidadãos brasileiros que enfrentam problemas com dívidas, com o objetivo de reduzir os níveis de inadimplência no país.
O governo antecipou o lançamento do programa para a próxima segunda-feira (17) - Foto Reprodução/Internet
Na sexta-feira (14), foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda informando que o programa "Desenrola Brasil", desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas, começará suas atividades na próxima segunda-feira (17). Inicialmente, a autorização abrange a "Faixa 2" do programa.
Desenrola Brasil
O "Desenrola Brasil" é uma promessa eleitoral feita pelo presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT). Essa promessa tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas entre empresas credoras e pessoas físicas. Estima-se que até 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por essa medida. Essas estimativas foram fornecidas por Marcos Barbosa Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
“Temos uma situação muito difícil no país, 70 milhões de brasileiros [estão] no cadastro de inadimplentes, é mais de um terço da população do país com, como se diz, o ‘nome sujo’ na praça”, declarou o secretário no dia 14 de junho.
Inicialmente agendado para setembro deste ano, o programa teve sua data de lançamento antecipada e anunciada para julho. O lançamento começou pela faixa 2, beneficiando cerca de 30 milhões de pessoas. Por outro lado, a faixa 1, composta por aproximadamente 40 milhões de pessoas, manterá sua programação original, sem alterações na data. É importante ressaltar que as operações contratadas dentro do âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de IOF.
Faixa 2 do programa
A modalidade denominada Faixa 2 destina-se a indivíduos cuja renda mensal não ultrapasse R$ 20 mil. A possibilidade de renegociação abrange dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estejam pendentes. O devedor terá um prazo mínimo de 12 meses para efetuar o pagamento. As renegociações relacionadas à Faixa 2 poderão ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras responsáveis pelas respectivas dívidas. Em contrapartida, o governo concederá aos bancos um incentivo para estimular o aumento da oferta de crédito.
Neste faixa, o programa em questão não aceitará solicitações de renegociação de dívidas relacionadas a crédito rural, débitos garantidos pela União ou por entidades públicas, dívidas em que o risco de crédito não seja inteiramente assumido pelas instituições financeiras, dívidas que prevejam qualquer tipo de aporte de recursos públicos e débitos que contem com equalização de taxa de juros fornecida pela União.
Faixa 1 do programa
A respeito da "Faixa 1", a portaria emitida pelo Ministério da Fazenda menciona que as instituições financeiras devem se cadastrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não estabelece datas específicas.
A "Faixa 1" do programa destina-se a beneficiar pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, adquiridas no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. No entanto, é importante ressaltar que o programa não abrangerá casos de dívidas com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com financiamento ou risco de terceiros.
O Ministério da Fazenda tem a expectativa de disponibilizar o programa para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo planeja realizar um leilão para determinar quais credores serão contemplados, sendo que aqueles que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Conforme estabelecido na portaria, o programa será responsável pelo tratamento das dívidas provenientes de empréstimos consignados. A renegociação dessas dívidas ocorrerá por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor utilizará suas credenciais de login no portal gov.br para acessar o sistema. Em seguida, terá a opção de escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação, além de selecionar a quantidade desejada de parcelas.
Dentre as condições de pagamento, as seguintes regras se aplicam:
A taxa de juros será de 1,99%.
A parcela mínima estabelecida é de R$ 50.
O pagamento pode ser realizado em até 60 vezes.
O período de carência varia entre 30 e 59 dias.
Foi estabelecido pelo governo que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito em conta, PIX ou boleto bancário. Adicionalmente, os indivíduos que possuem dívidas terão a oportunidade de participar de um curso de educação financeira. Caso ocorra inadimplência após a renegociação, existe a possibilidade de que o nome do beneficiário seja novamente incluído em órgãos de proteção ao crédito.




























