Deputado Federal Deltan Dallagnol tem mandato cassado por decisão unânime do TSE
O mandato do Deputado Federal Deltan Dallagnol foi cassado por unanimidade e tem efeito imediato. O ex-procurador e agora ex-parlamentar, coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) - Foto Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade na terça-feira (16) o mandato do Deputado Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa e tem efeito imediato. Os ministros do TSE concluíram que Dallagnol agiu de forma inadequada ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda estava sob investigação em processos disciplinares internos.
Essas ações poderiam resultar em sanções. A Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade impedem que aqueles que deixam o Poder Judiciário ou o Ministério Público para evitar punição se candidatem..
A decisão
O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, o TSE concluiu que Dallagnol violou a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021. O ministro destacou que essa conduta permitiu que Dallagnol evitasse possíveis sanções disciplinares que poderiam resultar em sua demissão e, consequentemente, torná-lo inelegível.
Conforme a determinação do Tribunal, será de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná implementar prontamente a decisão. Dallagnol possui a opção de apresentar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação do TSE não implica na inelegibilidade de Dallagnol. Ele perdeu o cargo porque seu registro não foi aprovado. No entanto, ele ainda tem a possibilidade de se candidatar nas próximas eleições.
O que disse Dallagnol
Por meio de uma nota, Dallagnol expressou sua profunda indignação com a perda de seu mandato em um comunicado. Ele acredita que a decisão do TSE seja uma forma de "retaliação" contra aqueles que se dedicaram ao combate à corrupção.
"344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", disse ele.
Segundo a assessoria do agora ex-deputado federal, Luiz Carlos Hauly, que foi o segundo candidato mais votado do partido "Podemos" no Paraná, com 11.925 votos, seria o responsável por assumir o mandato. No entanto, Hauly não teria alcançado o quociente individual necessário para assumir o cargo, o que o impossibilitaria de assumir. Nessa situação, o mandato seria concedido a Itamar Paim, do PL, partido com o maior quociente eleitoral.
O processo contra Dallagnol
No ano passado, dois recursos contra a candidatura de Deltan Dallagnol foram acatados pelos ministros do TSE. Um dos recursos foi apresentado pela Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo presidente Lula (PT), e o outro pelo PMN. No recurso apresentado, além de mencionar o pedido de exoneração, foi ressaltado que Dallagnol recebeu uma condenação por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) em um caso relacionado ao pagamento de diárias a procuradores da operação Lava Jato.
Paulo Gonet Branco, vice-procurador-geral eleitoral, expressou seu apoio a Deltan ao afirmar que "É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar", disse ele.
O relator dos recursos, Gonçalves, destacou em seu parecer que Deltan cometeu uma infração eleitoral ao solicitar sua demissão do Ministério Público Federal enquanto ainda estava enfrentando processos internos no Conselho Nacional do MP. De acordo com o ministro, a demissão de Deltan resultou na interrupção de 15 processos administrativos que poderiam potencialmente levar à sua aposentadoria compulsória ou à perda de cargo. Benedito também destacou que Deltan já havia sido punido anteriormente com advertências e censuras, penalidades mais leves em comparação com outras possíveis sanções.
"No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3 de novembro de 2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade", disse o ministro.
Segundo o ministro, ao solicitar sua demissão, Deltan tinha a intenção evidente de contornar sua inelegibilidade e aqueles que alegadamente renunciam a um cargo (um direito inicialmente conferido pela lei) com o intuito dissimulado de contornar uma restrição legal (a impossibilidade de concorrer à eleição para o cargo de presidente de um tribunal) estão cometendo uma fraude à lei.
Defesa
Segundo o advogado do parlamentar, Leandro Rosa, foi afirmado que, antes de solicitar sua exoneração, Deltan Dallagnol obteve uma declaração do Conselho Nacional do Ministério Público, que confirmou sua resposta a dois processos administrativos que já haviam sido arquivados. O primeiro processo ocorreu em 2019 e resultou em uma penalidade de advertência, enquanto o segundo ocorreu em 2020 e resultou em uma penalidade de censura.
Seguindo o princípio da segurança jurídica e da confiança, o advogado afirmou que Deltan solicitou sua exoneração. A defesa também apresentou o argumento de que a legislação que regula a conduta dos servidores impede a exoneração daqueles que estão sob esse tipo de procedimento.


























