Câmara aprova mudança na Lei Maria da Penha que garante medidas protetivas imediatas às mulheres

Na noite da terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para garantir que, no momento da denúncia, a mulher tenha acesso às medidas protetivas de urgência. A medida tem o objetivo de ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e diminuir o número de feminicídios no país. Agora o texto, que já foi aprovado pelo Senado Federal, segue para sanção do Presidente Lula. Atualmente, as medidas protetivas são concedidas após a instauração do processo criminal e a realização da audiência de custódia.
Com a nova proposta, as mulheres vítimas de violência terão acesso imediato às medidas, como a afastamento do agressor do local da denúncia, proibição de contato e de frequentar a residência ou o local de trabalho da vítima. O projeto também prevê, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência. A medida permanecerá enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
A deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora do projeto, em outro momento no processo de aprovação das alterações na lei, havia destacado que a demora na concessão das medidas é um problema grave e que as mudanças na Lei Maria da Penha podem salvar vidas. "Não podemos esperar que ocorra uma tragédia para agir. As mulheres que se encontram em situação de violência precisam de proteção imediata e efetiva", afirmou. O texto desta nova mudança foi apresentado em 2022 é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), justificando que que, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em imposições descabidas.
"Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais", disse ela e finaliza, "Não há dúvida de que essa interpretação realiza uma 'venda casada' de proteção e punição inadmissível, pois retira da mulher a possibilidade de ser protegida quando não se dispuser a processar criminalmente o ofensor".

Ainda segundo a proposta, é considerada violência baseada no gênero "toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher". A Lei Maria da Penha foi criada em 2006, que tem como finalidade proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O nome da lei é uma homenagem à Maria da Penha Fernandes, uma mulher que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu marido quando estava grávida de seus filhos, e depois de anos de luta conseguiu que o agressor fosse condenado. O objetivo principal da lei é garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, além de garantir o acesso a serviços públicos de qualidade, como atendimento médico e psicológico, orientação jurídica, entre outros.

























