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Cuca é absolvido de acusação de estupro após anulação da condenação pela Justiça da Suíça

3 de jan. de 2024
3 min de leitura

O caso ocorreu em 1987, durante o período em que o treinador brasileiro ainda exercia a função de jogador no Grêmio. Cuca e três outros atletas foram presos sob a acusação de envolvimento em atividade sexual com uma jovem de 13 anos, alegadamente sem o devido consentimento.

Na ocasião Cuca, atuava como jogador do Grêmio - Foto Reprodução/Buda Mendes/Getty Images




O técnico de futebol brasileiro, Alexi Stival (Cuca), foi inocentado da acusação de estupro após o Tribunal Regional do distrito de Berna-Mittelland, na Suíça, anular sua condenação. Essa decisão representa um ponto de reviravolta na vida do treinador, que anteriormente havia sido condenado por suspeita de agressão sexual a uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987.


Na ocasião, ele ainda atuando como jogador e outros três atletas enfrentaram acusações de agressão sexual contra uma jovem de 13 anos, sem seu consentimento. Um quarto jogador foi absolvido da acusação específica de agressão sexual, mas foi condenado por coação devido à sua participação no crime.


Decisão


O processo judicial que se seguiu foi marcado por reviravoltas, questionamentos legais e uma considerável atenção da mídia, dado o status do treinador no cenário futebolístico mundial. A reviravolta decisiva ocorreu quando novas evidências vieram à tona, lançando sérias dúvidas sobre a integridade do processo inicial. A Justiça suíça, em resposta a um pedido de reexame feito pela defesa do atleta em maio de 2023, decidiu reabrir o caso. Após uma revisão detalhada, a Justiça acolheu os argumentos da defesa, anulando a condenação devido a irregularidades identificadas no processo de 1989. Como resultado, Cuca foi absolvido.


A revogação da sentença implicou a possibilidade de um novo julgamento; no entanto, o Ministério Público suíço argumentou que tal revisão não seria viável devido à prescrição do crime. Diante dessa constatação, o órgão propôs a anulação da pena e a extinção do processo. Além das decisões relacionadas à anulação e à prescrição, a juíza encarregada também determinou o pagamento de uma indenização a Cuca no valor de 13.000 francos suíços, equivalente a cerca de R$ 75 mil na cotação atual. O técnico afirmou que a revogação trouxe um alívio ao período conturbado pelo qual passou.


"Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus", contou ele.

De acordo com a decisão judicial suíça, Cuca foi julgado à revelia, o que significa que não estava presente e não contava com representação legal. Conforme indicado no documento, essa prática configura uma violação do artigo 6 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. Segundo o documento, todo indivíduo acusado de um crime possui o direito fundamental de ser representado por um advogado, constituindo assim o alicerce de um julgamento imparcial. A ausência do acusado na audiência não implica na renúncia desse direito.


Ainda segundo a decisão, os documentos essenciais do processo não foram traduzidos e explicados ao atleta, que só falava português. Da mesma forma, o advogado que o representava na época também não era proficiente na língua. Devido a essa situação, o jogador em questão não foi corretamente notificado e não estava ciente da data da audiência principal, na qual foram apresentadas evidências cruciais para o caso.


Consequentemente, o tribunal criminal fundamentou sua sentença principalmente nas provas obtidas durante essa audiência principal. Dada a ausência ou representação inadequada do indivíduo condenado, não foi possível que ele respondesse às alegações incriminatórias ou fizesse perguntas adicionais. A falta de uma defesa adequada levou a Justiça a concluir que Cuca estava em desvantagem em comparação com a autoridade de acusação, violando assim o princípio da "igualdade de armas entre a autoridade de acusação e o acusado". Essa ausência de defesa eficaz resultou na incapacidade do acusado de se proteger de maneira adequada.


Relembre o caso


O episódio teve início em 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa. Cuca e três companheiros de equipe foram detidos sob a acusação de terem mantido relações sexuais não consensuais com uma garota de 13 anos. De acordo com a investigação da polícia local, a jovem teria ido ao quarto dos jogadores do Grêmio na companhia de amigos, sendo então puxada para dentro e sujeitada a abusos. Os quatro ficaram detidos por aproximadamente um mês antes de retornarem ao Brasil. O julgamento ocorreu dois anos após os eventos.


Cuca, Eduardo e Henrique foram condenados a 15 meses de prisão por atentado ao pudor com o uso de violência. Fernando foi absolvido da acusação de atentado ao pudor, mas foi condenado por seu envolvimento no ato de violência. Dado que o Brasil não extradita seus cidadãos, eles nunca cumpriram a pena imposta. Cuca sempre negou que tenha cometido o estupro.



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