Conflito ético: A polêmica resolução do CFM que impacta o atendimento a vítimas de estupro
Atualizado: 5 de jun. de 2024
Em uma decisão liminar, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que havia proibido os médicos de realizarem a assistolia fetal.
Ministro Alexandre de Moraes - Foto Reprodução/TSE
A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) gerou uma onda de controvérsias e debates acalorados em todo o Brasil. A norma, que impacta diretamente o atendimento a vítimas de estupro, levantou questões éticas profundas e despertou preocupações entre profissionais de saúde, defensores dos direitos das mulheres e a sociedade civil.
Mesmo sendo garantido por lei, muitas mulheres enfrentam dificuldades para realizar o aborto legal, um procedimento oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de gravidez resultante de estupro, quando há risco à vida da gestante ou em casos de diagnóstico de anencefalia do feto. No entanto, em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) impôs, uma nova barreira para as vítimas de estupro que buscam o aborto legal. A entidade emitiu uma norma proibindo médicos de realizarem a assistolia fetal em "casos de aborto previsto em lei decorrentes de estupro".
O Conteúdo da Resolução
A resolução nº 2.378/2024 do CFM em questão introduz novas diretrizes sobre como os médicos devem proceder no atendimento a vítimas de violência sexual. A norma proíbe o médico de realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez após 22 semanas em casos de estupro. O documento foi publicado no dia 3 de abril no Diário Oficial da União. O relator da Resolução, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, esclarece que a assistolia fetal é um ato médico que resulta no feticídio (óbito do feto) antes do procedimento de interrupção da gravidez.
A assistolia fetal é uma técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto. Depois, já morto, ele é retirado do corpo da mãe. Segundo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição dessa técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Além disso, na prática, obrigaria meninas e mulheres a manter uma gestação contra sua vontade ou a recorrer a métodos de aborto inseguros.
Revogação
A norma foi inicialmente suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a vigorar no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou a liminar anterior. Nesta sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novamente a resolução. A suspensão permanecerá em vigor até que a Corte avalie a validade da norma. Na decisão, Moraes indicou que há sinais de que a resolução ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação. A decisão do ministro será submetida a referendo no plenário virtual a partir de 31 de maio.
Na decisão, o ministro observou que houve uma "excessiva aplicação do poder regulamentar" por parte do CFM ao estabelecer uma regra não contemplada na legislação para proibir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. Moraes também destacou que o procedimento só pode ser realizado por um médico com o consentimento da vítima. O código penal não especifica claramente quaisquer restrições circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto permitido por lei, cuja legalidade, desde que esses requisitos sejam cumpridos, estará plenamente respaldada, concluiu ele.
Outro obstáculo enfrentado pelas vítimas de violência sexual
No Brasil, o ato de interromper uma gestação é considerado crime, porém há três circunstâncias específicas em que essa prática é legalmente permitida. Estas incluem casos de aborto autorizado por lei devido à anencefalia fetal, que se refere à má formação do cérebro do feto, situações em que a gravidez representa um risco à vida da gestante, e casos em que a gravidez resulta de estupro.
Nos casos de anencefalia e gravidez de risco, é imprescindível apresentar um laudo médico que certifique a condição, podendo também ser solicitado um exame de ultrassonografia para confirmar a anencefalia. No entanto, nos casos de gravidez decorrente de violência sexual – onde o estupro é considerado qualquer ato sexual não consensual, mesmo que não haja agressão física –, não é necessário que a mulher apresente um Boletim de Ocorrência ou qualquer outro exame que comprove o crime. O simples relato da vítima à equipe médica é suficiente.
Embora possa parecer simples, não é. Mesmo que não seja necessário "provar" a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) enfrentam discriminação ao buscar o aborto legal nos serviços de saúde. Conforme observado por Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, existem muitas dúvidas quando uma mulher relata ser vítima de violência sexual. A legislação não requer um boletim de ocorrência, apenas o cumprimento de um protocolo nos serviços de saúde. No entanto, muitas mulheres enfrentam discriminação ao exercer esse direito, suas palavras são desconsideradas tanto nos serviços de saúde quanto nas delegacias.
Quando o CFM estabelece uma "data limite" para vítimas de violência sexual procurarem o aborto legalmente previsto, ele desconsidera todas as complexidades envolvidas na tomada de decisão. De acordo com a coordenadora, profissionais que lidam com solicitações de aborto legal sabem que meninas e jovens adolescentes levam mais tempo para acessar esses serviços. Muitas delas ainda não tiveram sua primeira menstruação, não compreendem que foram vítimas de violência e têm dificuldade de acesso à informação. Além de enfrentarem a violência, elas correm o risco adicional de vida ao continuar com a gravidez.
O Caminho a Seguir Pela Vítima
Em alguns casos, o médico pode optar por não realizar o procedimento, fundamentando-se na objeção de consciência, ou seja, ao declarar que isso lhe causaria profundo desconforto emocional. No entanto, tal recusa não é admissível quando a vida da mulher está em risco ou se não houver outro profissional disponível para realizá-lo. Além disso, as diretrizes do CFM adicionam o medo como um motivo para a negação, pois a punição por violar a resolução pode resultar na perda do registro médico.
Dessa forma, se a vítima não conseguir obter o procedimento, a alternativa é buscar autorização judicial, embora essa decisão possa ser demorada. A lentidão do sistema judicial pode dificultar e até impedir o acesso ao procedimento. É sabido que quanto mais cedo o aborto for realizado, mais seguro ele é. Portanto, essa situação contribui para uma insegurança jurídica e aumenta o risco de vida para aqueles que necessitam de acesso ao aborto legal.


























