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Comissão de educação do senado aprova novo ensino médio; Projeto segue para votação em plenário

20 de jun. de 2024
3 min de leitura
A proposta de lei 5.230/23 foi submetida a uma votação simbólica na quarta-feira (19). As principais alterações incluem o aumento da carga horária das disciplinas obrigatórias de 2.100 para 2.400 horas, bem como a inclusão do espanhol como terceiro idioma.

O texto agora segue para votação no Senado, antes de seguir para sanção presidencial - Foto Reprodução/Tiago Queiroz/Estadão





A Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, o projeto de lei que institui um novo modelo para o ensino médio no Brasil. A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso em outubro do ano passado e em março deste ano foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Em seguida, foi encaminhado ao Senado. O texto agora segue para votação no plenário do Senado, onde passará por uma avaliação final antes de seguir para sanção presidencial.


Principais Mudanças Propostas


O texto aprovado na Comissão foi o relatório da professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi lido pela primeira vez na semana passada. Na terça-feira (18), estava prevista a votação do projeto, mas emendas ao texto foram apresentadas e a senadora fez algumas alterações, incluindo a retomada da carga horária básica de 2,4 mil horas de formação básica (FGB) para o ensino médio. Na terça-feira, as mudanças foram apresentadas e o senador Marcos Rogério (PL-RO) solicitou um tempo adicional para analisar o texto.


Nesta quarta-feira, a senadora aceitou mais algumas emendas relacionadas ao projeto. Além do parecer favorável à proposta, também foi aprovado durante a reunião da comissão um pedido de urgência para agilizar a análise do texto pelo plenário. A proposta do governo, aprovada pela Câmara em março, previa um currículo comum (obrigatório) com 2,4 mil horas e matérias específicas com 600 horas. No entanto, no relatório apresentado pela senadora professora Dorinha na semana passada, foi estabelecido um total de 2,2 mil horas para a formação geral básica e 800 horas para disciplinas optativas.


Essas horas extras são dedicadas ao aprofundamento em alguma área do conhecimento ou à formação técnica e profissional. Depois de um encontro com o Ministério da Educação (MEC), a senadora trouxe de volta às 2,4 mil horas para a formação geral básica, conforme mencionado no documento lido hoje. Em relação ao ensino técnico, o texto original da Câmara previa 2,1 mil horas de formação geral básica e 900 horas para disciplinas específicas.


No relatório, definiu-se que a formação geral básica no Ensino Médio Técnico terá um mínimo de 2,2 mil horas a partir de 2025. Além disso, estabeleceu-se que, a partir de 2029, as cargas horárias totais dos cursos de ensino médio técnico devem ser ampliadas de 3 mil horas para 3,2 mil, 3,4 mil e 3,6 mil horas, respectivamente, quando se tratarem de cursos técnicos de 800, 1 mil e 1,2 mil horas. A senadora manteve a inclusão do espanhol como curso obrigatório do ensino médio na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de acordo com o que foi proposto no relatório anterior.


A lei que estabelece o regime educacional determina que todos os estudantes devem cursar disciplinas alinhadas com a BNCC, que compreende a formação básica com os conhecimentos fundamentais, competências, habilidades e aprendizados planejados para crianças e jovens em cada fase da educação básica. Além disso, os alunos terão a oportunidade de escolher disciplinas optativas de acordo com seus interesses pessoais, conhecidas como itinerários formativos, que podem incluir projetos, oficinas e grupos de estudo.


Além disso, os alunos têm a opção de escolher uma formação técnica ou profissional. Nestes casos, a formação básica continua sendo obrigatória, mas ao concluir o Ensino Médio, o aluno receberá certificação no curso técnico ou profissionalizante escolhido. As cargas horárias combinadas da formação básica e dos itinerários formativos devem totalizar 3.000 horas ao longo dos três anos do Ensino Médio.


Outras Mudanças


O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), acrescentou um dispositivo que permite às instituições de ensino autorizarem profissionais com "notório saber" — ou seja, sem formação acadêmica formal — a ministrarem aulas exclusivamente em disciplinas técnicas e profissionalizantes. A deputada Seabra, principal relatora da proposta, conservou esse dispositivo no texto, porém, estabeleceu que essa autorização só poderá ocorrer de forma excepcional e mediante justificativa do sistema de ensino, conforme regulamentação dos conselhos nacional e estadual de Educação.


A relatora também estabeleceu diretrizes para as instituições implementarem o Ensino à Distância (EaD). Seabra determinou que esse modelo poderá ser autorizado apenas em "situações de emergência excepcional reconhecidas pelas autoridades competentes". 

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