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Reforma Tributária: Câmara aprova PEC em 2º turno; Entenda as principais mudanças e impactos

7 de jul. de 2023
5 min de leitura
A PEC da reforma tributária foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados. A votação registrou 375 votos aprovados, 113 contrários e três abstenções.

A reforma tributária foi aprovada com ampla margem de votos em ambos os turnos - Foto Reprodução/Agência Câmara de Notícias/Flickr



Na madrugada desta sexta-feira (07), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados. O texto recebeu 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções. Antes de serem encaminhados ao Senado, os deputados devem analisar os destaques, que consistem em sugestões de alterações no texto original. Quatro desses destaques serão votados na manhã desta sexta-feira.


Proposta de Emenda


O objetivo principal da reforma é simplificar os impostos federais, estaduais e municipais. Após tramitação, a "Proposta" passou por alterações, que foram divulgadas na última quinta-feira pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Conforme o novo texto, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), um administrado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.


A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob a gestão federal, tem como objetivo unificar os impostos IPI, PIS e Cofins. Além disso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios, busca unificar o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).


A reforma tributária aborda diversas medidas importantes, incluindo a implementação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e a criação de uma fase de transição para sua implementação. Além disso, propõe a definição da alíquota do IVA, a criação de um Conselho Federativo, a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional e a inclusão da cesta básica nacional.


Outras medidas contempladas são a introdução do sistema de 'cashback' para incentivar o consumo, a aplicação de alíquotas reduzidas, a imposição de impostos sobre produtos considerados como "pecado" e a concessão de isenções. Também é abordada a diferença da renda e do patrimônio, além de tratamentos diferenciados para certas categorias. Além disso, são mencionados outros fundos e a relação da reforma com entidades religiosas.


Criação do IVA


O IVA representa o Imposto sobre o Valor Agregado, também conhecido como Imposto sobre o Valor mencionado. Na proposta atual, dois IVAs substituem cinco impostos existentes, levados no chamado modelo de IVA dual. Nesse novo modelo, três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão consolidados em uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal. Além disso, o ICMS estadual e o ISS municipal serão unificados para formar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido em conjunto por estados e municípios.


Transição


Conforme a proposta, está previsto um período de transição de sete anos, compreendido entre 2026 e 2032, para unificar os tributos. A partir de 2033, os impostos correntes serão eliminados. Aguinaldo Ribeiro propôs o início dessa transição em 2026. Nessa fase inicial, chamada de teste, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal terá uma alíquota de 0,9%, enquanto o IVA estadual e municipal terá uma alíquota de 0,1% . Na versão inicial do parecer, o relator estabeleceu que a migração começaria em 2026, abrangendo apenas os impostos federais (PIS, Cofins e IPI).


Três anos depois, teria início a transição para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Além disso, segundo Ribeiro, a inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota, em 2026, seria realizada para atendimento à demanda dos estados.


Em 2027, os impostos PIS e Cofins serão eliminados, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, exceto para produtos que também tenham passado por processos de industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). Nesse estágio, será implementado o IVA federal com uma alíquota de referência. A próxima fase da transição terá início em 2029, com uma redução escalonada na cobrança dos impostos estaduais e municipais. A cada ano, a alíquota do ICMS e do ISS em vigor será reduzida em 1/10.


A conclusão da transição está programada para 2032. Durante esse período, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão gradualmente aumentadas para igualar a arrecadação original dos impostos que serão eliminados. Além disso, haverá uma redução proporcional nos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios. Em 2033, os impostos estaduais e municipais serão eliminados.


Conselho Federativo


Foi definido que o Conselho Federativo terá a responsabilidade de centralizar a arrecadação do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estadual e municipal, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A forma como cada estado seria representado no órgão e a ponderação de suas decisões eram alvos de críticas por parte dos governadores. Durante a discussão do texto na quarta-feira (05), Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho, afirmando que um acordo seria alcançado até o momento da votação.


Na nova versão do parecer, o relator atendeu a uma exigência dos governadores e definiu a composição da estrutura da seguinte maneira: Vinte sete conselheiros representarão os estados e o Distrito Federal (sendo um por unidade da Federação), quatro representantes serão eleitos pelos municípios, com voto igualitário, e treze representantes serão eleitos pelos municípios, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes.


Fundo de Desenvolvimento Regional


A proposta visa estabelecer o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com o intuito de combater as disparidades regionais. O período de implementação começará em 2029, sem estabelecer um prazo definitivo para conclusão. No primeiro ano, o fundo contará com um montante total de R$ 8 bilhões, aumentando gradualmente até 2032. A partir de 2033, o governo federal destinará aproximadamente R$ 40 bilhões ao FDR. A distribuição dos recursos entre os estados ainda está em discussão e não foi definida.


Isenções


O parecer estabelece a oportunidade de isentar a cobrança dos Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVAs) em uma variedade de bens e tributos. As decisões serão tomadas por meio de uma lei complementar. Alguns medicamentos específicos utilizados no tratamento do câncer, produtos básicos de cuidados com a saúde menstrual, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos hortícolas, frutas e ovos poderão ser isentos do pagamento do futuro IVA.


Além disso, haverá uma redução de 100% na alíquota do IVA federal (conhecido como CBS) aplicada aos serviços de ensino superior (Prouni). Também será possível que a produção rural, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões ganhem dispensados ​​de pagar o futuro IVA.


Tributação da renda e do patrimônio


No parecer do relator, foram incorporadas alterações referentes à cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, incluindo o IPVA para jatinhos, iates e lanchas. Atualmente, esses veículos estão isentos desse tributo. O texto propõe a implementação da cobrança desse imposto nos estados, considerando também a possibilidade de uma abordagem progressiva, levando em conta o impacto ambiental do veículo.



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