STF retoma nesta quinta, julgamento que pode alterar correção do FGTS
A proposta pede a correção igual ou maior que rendimento da poupança. O Julgamento da ação já foi suspensa por quatro vezes.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (27) o julgamento que pode alterar a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi movida pelo partido Solidariedade e tramita no Supremo desde 2014. O partido contesta na ação o atual modelo de reajuste dos valores depositados no fundo, que atualmente usa a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, dando aos trabalhadores outro índice para a correção, o que segundo o partido é inconstitucional. O TR é a taxa de juros de referência, instituída por uma Medida Provisória de 1991, que integrava um conjunto de medidas chamada de Plano Collor II.
A análise havia sido interrompida na semana passada após os votos contra dos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça, que entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança. Conforme as regras em vigor, o FGTS possui um rendimento igual ao valor da TR, que é de mais 3% ao ano, ou seja, mensalmente a taxa é de 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, uma vez que é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 6,17% ao ano.
Com isso, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, propõe que a correção passe a ser feita por um índice de inflação, como o IPCA-E (índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), argumentando que a TR não é capaz de repor as perdas inflacionárias e, com isso, os trabalhadores acabam perdendo com os rendimentos do valor fica depositado ao longo dos anos. Desde 1999, a TR ficou abaixo da inflação.
"O julgamento é de suma importância, pois, desde janeiro de 1999 [quando a TR passou a ser usada como índice de correção do FGTS], todo mês o governo tira parte do rendimento do Fundo de Garantia dos trabalhadores através da Taxa Referencial", argumenta Marco Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, grupo que busca evitar perdas no FGTS para seus associados. Isso já prejudicou, nesses 24 anos, 100 milhões de trabalhadores. E, de acordo com nossos cálculos, são mais de R$ 700 bilhões que deixaram de ser creditados", afirmou ele.
Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. A ação foi suspensa em 2019, 2020 e 2021. Caso o STF decida pela mudança no índice de correção do FGTS, os trabalhadores poderão receber uma correção maior nos saldos do fundo. Além disso, se a decisão for favorável aos trabalhadores, o Supremo terá que definir se serão beneficiados trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 (Período citado na ação), a partir de 1999 até a atualidade ou se os depósitos serão feitos a partir da data da decisão do STF – nos cenários mencionados, são incluídas tanto as contas ativas quanto as inativas do FGTS.
A decisão também pode ter impacto nas contas do governo, que teria que arcar com os custos da mudança. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) o impacto do julgamento poderá ser de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) fala em um impacto de R$ 400 bilhões. De qualquer forma, é importante acompanhar o desfecho do julgamento, já que a correção do FGTS é um direito dos trabalhadores. Segundo especialistas, o desdobramento provável é o Supremo dar vitória ao trabalhador, porém limitando quem poderá se beneficiar da correção de valores passados, embora à frente, todos os trabalhadores sejam beneficiados com a mudança da TR por um índice de inflação.

























