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Moraes manda bloquear contas de empresários supostamente ligados a atos antidemocráticos

Nov 17, 2022
3 min read

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no último dia 12, o bloqueio de 43 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas empresárias, por supostamente estarem envolvidas nos atos antidemocráticos que vem ocorrendo no Brasil, questionando o resultado das eleições. A decisão, que encontra-se sob sigilo, ocorreu logo após a chegada de mais de 100 caminhões em Brasília, capital federal brasileira, e que tinha como objetivo, reforçar os protestos, especialmente em frente ao QG do Exército local.


De acordo com a decisão do ministro, os bloqueios ilegais feitos em rodovias e as manifestações antidemocráticas têm o objetivo de frear o uso de recursos que provavelmente vem financiando estes atos ilícitos no país. Ainda segundo Moraes, a Polícia Federal tomará o depoimento de todos citados no prazo de dez dias.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.
Moraes segue dizendo que “efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”.

O ministro citou que foi a Polícia Rodoviária Federal que apontou os empresários suspeitos de estarem financiando os atos antidemocráticos, através de uma estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa e que a atuação destas pessoas e empresários, financiando os atos contra a constituição brasileira exige uma reação efetiva das instituições.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”.

Para o ministro, o exercício da greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos. “Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da Sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando- se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”.


Confira a lista de pessoas físicas e jurídicas que estão sob suspeitas de financiar atos antidemocráticos:

  1. Agritex Comercial Agrícola Ltda

  2. Agrosyn Comércio E Rep. De Insumos Agric

  3. Airton Willers

  4. Alexandro Lermen

  5. Argino Bedin Arraia Transportes Ltda

  6. Assis Claudio Tirloni

  7. Banco Rodobens S.A

  8. Berrante De Ouro Transportes Ltda

  9. Cairo Garcia Pereira

  10. Carrocerias Nova Prata Ltda

  11. Castro Mendes

  12. Fábrica De Pecas Agricolas

  13. Ceramica Nova Bela Vista Ltda

  14. Comando Diesel Transp E Logistica Ltda

  15. Dalila Lermen Eireli

  16. Diomar Pedrassani

  17. Drelafe Transportes De Carga Ltda

  18. Edilson Antonio Piaia

  19. Fermap Transportes Ltda

  20. Fuhr Transportes Eireli

  21. Gape Servicos De Transportes Ltda

  22. J R Novello

  23. Kadre Artefatos De Concreto E Construção

  24. Knc Materiais De Construcao Ltda

  25. Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda

  26. Llg Transportadora Ltda

  27. M R Rodo Iguacu Transportes Eireli

  28. Muriana Transportes Ltda

  29. Mz Transportes De Cargas Ltda

  30. P A Rezende E Cia Ltda

  31. Potrich Transportes - Ltda

  32. Rafael Bedin

  33. Roberta Bedin

  34. Sérgio Bedin

  35. Sinar Costa Beber

  36. Sipal Industria E Comercio Ltda

  37. Tirloni E Tirloni Ltda-Me

  38. Transportadora Adrij Ltda Me

  39. Transportadora Chico Ltda

  40. Transportadora Lermen Ltda - Epp

  41. Transportadora Rovaris Ltda

  42. Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda

  43. Vape Transportes Ltda

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