Câmara aprova projeto que garante pensão por morte a filhos de mulheres vítimas de feminicídio
É uma vergonha. O Brasil é o 5º país no mundo em número de feminicídios. Essas crianças estavam abandonadas pelo Estado. Queremos que elas saibam que nos importamos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que garante pensão por morte aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto, que agora segue para o Senado, estabelece que as crianças e adolescentes receberão uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo (atualmente de R$ 1.302), até completarem 18 anos de idade. O projeto é de autoria das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI), busca garantir a proteção e o amparo financeiro para crianças e adolescentes que ficam órfãos em ocorrência de crimes motivados por questões de gênero.
“Qual será o último pensamento de uma mãe na hora em que sofre a violência mais profunda e abjeta que leva à sua morte? Se não será este o pensamento sobre os seus próprios filhos e filhas, crianças, que talvez uma avó, uma tia, uma irmã, uma outra mulher venha a assumir para o cuidado. Queremos que essas crianças saibam que nos importamos com elas”, disse a deputada em plenário, disse a deputada Maria do Rosário no plenário.
Para ter acesso ao benefício, a renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deverá ser igual ou menor que 25% de um salário mínimo e a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem mesmo pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. A proposta também diz que o benefício será retirado, caso o menor tiver sido condenado por algum crime, mediante sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
A medida é uma forma de garantir a proteção das crianças e adolescentes que ficam em situação de vulnerabilidade após a morte das mães. De acordo com dados levantados pelo 'Elas vivem: dados que não se calam", lançado na segunda-feira (06) pela Rede de Observatórios da Segurança, a cada quatro horas uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. Em muitos casos, essas mulheres deixam filhos menores de idade, que ficam desamparados após a morte da mãe. Ainda de acordo com o estudo, o país registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios. Caso o projeto seja aprovado no senado, a proposta será encaminhada para sanção presidencial.

























