Anderson Torres: Ex-ministro da Justiça é preso pela Polícia Federal ao desembarcar em Brasília

Na manhã deste sábado (14), foi preso pela Polícia Federal (PF), assim que desembarcou no aeroporto de Brasília, capital brasileira, Anderson Torres, Ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, exonerado do cargo após os ataques terroristas ocorrido no dia 08 de janeiro. Torres, que recebeu voz de prisão no saguão do aeroporto foi encaminhado para um batalhão da Polícia Militar, no Guará, onde deve permanecer preso, mas, por ser policial federal, Torres tem direito a prisão especial, de acordo com o código de processo penal do país, sendo assim, ele tem direito a cela individual e algumas regalias. Por volta das 12h30 deste sábado, ele passou por audiência de custódia, realizada por videoconferência e per
Torres teve um mandato de prisão expedido pelo ministro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolhendo um pedido feito pela Procuradoria Geral da República, por suspeita de ele, em conjunto com setores da Polícia Militar do DF e de militares, tenha atuado para facilitar as ações de ataque aos prédios do Congresso Nacional, por bolsonaristas mais extremistas que defendem um golpe para derrubar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro nega.
No dia 10 de janeiro, oito agentes da PF, havia efetuado uma operação de busca e apreensão na residência do ex-ministro e recolheu diversos materiais, dentre estes o que foi chamado "A minuta do golpe", ou seja, o documento encontrado é um rascunho de um decreto para instaurar estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro (PL), com isso, mudar o resultado das eleições presidenciais de 2022, em que ele foi derrotado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula Messias da Silva (PT). No texto da minuta, atribui abuso de poder, suspeição e medidas ilegais ao TSE na condução do processo eleitoral e invoca os artigos 136,140 e 141, da Constituição Federal, com vistas a restabelecer a ordem e a paz institucional.
A medida é considerada inconstitucional, pois transfere as atribuições do poder judiciário para o executivo. O Art 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, lei fundamental e suprema do país, diz que, "São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único - Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; o cidadão investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.



























