A Jornada Histórica do Dia das Mães: Celebrando o amor, os direitos e o reconhecimento materno
No Brasil, o Dia das Mães também busca promover a conscientização e fortalecer as leis de direitos que protegem as mães em todas as etapas, desde a gravidez até o ambiente de trabalho.
Foto Reprodução
O Dia das Mães é uma das datas mais importantes do calendário mundial, comemorada em diversos países visando celebrar a figura materna e sua contribuição na vida de seus filhos. No entanto, você sabia que a origem dessa data remonta a um movimento social importante do final do século XIX? Em 1872, a (autora da letra da famosa canção “Battle Hymn of the Republic”) propôs a criação de uma data comemorativa para homenagear as mães e suas atuações em prol da paz, da justiça social, maternidade, feminilidade e paz, dia do Mother's Day for Peace (Dia das Mães pela Paz). Julia Ward Howe defendia que as mães poderiam ser as principais responsáveis por acabar com as guerras e promover um mundo mais justo. A proposta de Howe determinava o dia 2 de junho para a celebração dessa data, mas a ideia não se popularizou e acabou esquecida. No entanto, a data moderna do Dia das Mães tem suas origens com outra americana, Anna Jarvis. Após a morte de sua própria mãe em 1905, Jarvis iniciou uma campanha para estabelecer um dia oficial de homenagem às mães. Em 1914, o presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson, assinou uma proclamação oficializando a data como o segundo domingo de maio. A ideia se espalhou rapidamente por outros países e, em pouco tempo, a celebração do Dia das Mães tornou-se uma tradição global. Muitas nações incorporaram a data como um feriado oficial e uma oportunidade para os filhos presentearem suas mães com presentes e demonstrações de afeto.
Ann Marie Reeves Jarvis (esquerda) e sua filha Anna Marie Jarvis (direita) - Foto Reprodução
No Brasil, o Dia das Mães foi instituído oficialmente em 1932 pelo então presidente Getúlio Vargas. Desde então, a data é amplamente celebrada e muitas famílias se reúnem para homenagear as mães e agradecer pelo amor e dedicação incondicionais. Apesar de toda a comercialização em torno da data atualmente, o verdadeiro objetivo do Dia das Mães ainda é celebrar o amor materno e o reconhecimento pelo papel importante que as mães desempenham em nossas vidas. No Brasil, o Dia das Mães também visa conscientizar sobre e fortalecer as leis de direitos que protegem as mães, desde a gravidez, parto, pós-parto até o ambiente de trabalho.
Direitos reprodutivos
Esta lei dá às mulheres o direito de serem chamadas de mães. O planejamento familiar é um direito público e deve garantir acesso gratuito aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Como:
A assistência para a concepção ou contracepção
O atendimento pré-natal
A assistência ao parto
O controle de doenças sexualmente transmissíveis
Prioridade de atendimento
As gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos, bancos e empresas concessionárias de serviços públicos.
Violência obstétrica
A violência obstétrica é qualquer ato verbal ou físico ofensivo praticado por médicos, equipe hospitalar, familiares ou acompanhantes contra mulheres grávidas, em trabalho de parto ou no pós-parto. Embora não seja uma lei nacional, alguns estados brasileiros têm legislação específica sobre o assunto. No entanto, a Constituição Federal garante diversos direitos que podem ser reivindicados em casos de violência obstétrica, mesmo na ausência de uma lei nacional.
Acompanhante no parto
As mulheres têm direito a ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do SUS.
Registros em cartório
O registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos, segundo a Lei 9.534/97. Mães comprovadamente carentes têm direito à realização gratuita de exames de DNA para investigação de maternidade e paternidade. Em 2009, a certidão de nascimento tradicional foi modificada para substituir "pai" e "mãe" por "filiação", permitindo o registro de crianças por casais do mesmo sexo.
Direitos para as mães que trabalham
Ao longo dos anos, a luta e resistência resultaram em mudanças na visão social e na implementação de leis de proteção ao trabalho da mulher genitora. No Brasil, a CLT de 1943 e a Constituição de 1988 trouxeram avanços significativos, visando inserção no mercado de trabalho, combate ao preconceito e à discriminação, além de condições especiais de trabalho, tais como:
Garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (caso a norma seja descumprida pelo empregador, a empregada terá direito à reintegração no emprego, ou a receber os salários do período da estabilidade);
Atividade prejudicial à gestação: nos casos em que o trabalho é prejudicial à gestação, a mulher pode pedir a rescisão do contrato de trabalho, ficando dispensada do aviso prévio;
A proibição de práticas discriminatórias: A CLT proíbe a demissão de mulheres que se casam ou que comunicam sua gravidez. A mesma proibição prevalece para que o empregador use esses argumentos como critério para a não contratação de mulheres.
Licença maternidade para mães biológicas e adotivas
A licença maternidade é obrigatória para mães biológicas com duração de 120 dias. Durante esse período, a mãe recebe seu salário integral, conhecido como "salário-maternidade". Recentemente, a legislação foi alterada para estender a licença e o salário-maternidade para mães adotivas e para pessoas que obtêm a guarda judicial de uma criança. Agora, a licença tem a mesma duração de 120 dias, independentemente da idade da criança, podendo ser estendida para 180 dias nos casos do programa empresa cidadã
Com a Lei 1.770/08, empresas privadas podem aderir ao programa "Empresa Cidadã", permitindo que as trabalhadoras prorroguem a licença maternidade por 60 dias. Durante esse período, a empresa paga os salários e pode deduzir o valor integral no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A licença de seis meses (180 dias) atende a recomendações médicas e demandas de entidades e movimentos sociais. A OMS sugere a amamentação exclusiva por pelo menos seis meses.
Outros direitos:
Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares
Intervalos para a amamentação, até que a criança complete 6 meses
Licença para levar o filho ao médico
Auxílio-creche
Aborto
Se o aborto não é ilegal e é comprovado por um atestado médico, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à sua função que ocupava anteriormente antes de seu afastamento.
A jornada histórica do Dia das Mães lembra-nos da importância de valorizar e agradecer pela presença de nossas mães em nossas vidas, não só no dia dedicado a elas, mas diariamente.



























